Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha (reforço), faz saber que no procedimento ordinário 394/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Beatriz Quebrada Moure contra Matinnova, S.L., no que é parte o Fundo de Garantia Salarial, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Julgado do Social número 3 da Corunha
Reforço
Sentença 334/2015
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade 394/2013.
Candidatos: Beatriz Quebrada Moure.
Letrada: Sra. Gómez Lozano.
Demandado: Matinnova, S.L.
Letrado:
Fogasa
Sentença 334/2015
A Corunha, 23 de julho de 2015
Decido
– Estimo a demanda formulada por Beatriz Quebrada Moure face a Matinnova, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe à primeira a soma de 2.038,02 euros em conceito de salários e indemnização devidos assim como o 10 % do juro de mora da dita quantidade.
– O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela não cabe nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo.»
Para que sirva de notificação em legal forma à mercantil demandada, Matinnova, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 23 de julho de 2015
A secretária judicial