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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Páx. 33476

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (747/2014).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 747/2014 desta secção, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra Andrea Poledna, Yaneth Torrado Arevalo, Agnieszka Girejko, Lilian Rocío Pico Martínez, Janete Lopez Pimentel, Cleice Marinho de Souza sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação da secretária judicial María Isabel Freire Corzo.

A Corunha, 27 de julho de 2015.

O anterior escrito apresentado pelo letrado da Administração da Segurança social em nome e representação da Tesouraria Geral da Segurança social, une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala. Faça-se-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame, se o considera necessário, e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o designasse.

Requeira-se a recorrente para que achegue no momento de interposición do recurso, certificação das sentenças que invoca com expressão da sua firmeza.

Livre-se edicto ao Diário Oficial da Galiza para a notificação da presente resolução a Girejko Agnieszka, Poledna Andre, Marinho de Souza Cleice, Bico Martínez, Llian Rocío e López Pimentel, Janete.

Assim mesmo, comunica-se a recorrente que não é necessário apresentar o xustificante do ingresso das taxas judiciais ao interpor o recurso, ao não estar sujeito ao pagamento delas, o recurso de casación para unificação de doutrina, segundo interpretação vinculante da Agência Tributária (Consulta nº V3674-13).

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe recurso nenhum sem prejuízo de que a parte contra a que se recorre possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.

Acordo-o e assino-o. Dou fé.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Girejko Agnieszka, Poledna Andre, Marinho de Souza Cleice, Bico Martínez, Llian Rocío e López Pimentel, Janete, em ignorado paradeiro, expeço esta para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de julho de 2015

A secretária judicial