M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social dele Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 437/2014 desta secção, seguido por instância de Tesouraria Geral da Segurança social contra Rosilda Rocha dos Santos, Gloriene Machado da Silveira sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:
«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela TXSS contra a sentença do Julgado do Social número 3 de Ourense, de data 5 de novembro de 2013, em autos 582/2013 em procedimento de ofício, confirmamos a resolução de instância.
Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste T.S.X. Galiza, Sala do Social.
Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.
– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).
Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo»
E, para que sirva de notificação em legal forma a Gloriene Machado da Silveira, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 21 de julho de 2015
A secretária judicial