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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Páx. 33560

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 10 de julho de 2015, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, pelo que se dá publicidade do acordo sobre a adaptação do esboço do monte vicinal de Abelán, da freguesia de Bealo, da câmara municipal de Boiro.

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade de que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, em sessão que teve lugar o dia 10 de julho do 2015, adoptou o seguinte acordo em relação com a revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal de Abelán, da freguesia de Bealo, da câmara municipal de Boiro.

Antecedentes de facto.

Primeiro. O monte Abelán, da freguesia de Bealo, da câmara municipal de Boiro, foi declarado vicinal em mãos comum pela Resolução do Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha o 10.6.1988 em favor dos vizinhos dos lugares de Boimazán, Hermide, A Candosa, A Ponte Beluso e Aruxo, da freguesia de Bealo, da câmara municipal de Boiro, e consta no expediente um plano do monte Castro Barbudo, CUP núm. 144 , do qual procede este monte.

Segundo. Com data 2.1.2015 a presidenta da comunidade vicinal comunica ao Jurado que, por acordo asembleario do 19.9.2014, a comunidade realizou um levantamento topográfico dos marcos que definem o perímetro do monte e os enclaves existentes, dando como resultado da medición 66,849 há; achega um relatório técnico da medición e solicita que se incorpore esta adaptação topográfica ao expediente de classificação do monte.

Terceiro. O Serviço de Montes emite relatório favorável o 1.6.2015 por meio do chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum sobre esta proposta de revisão da cartografía actualizada do monte vicinal de Abelán em atenção ao previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

No seu relatório especifica que a revisão topográfica respeita os lindes descritos em letra na resolução do Jurado de Classificação como vicinal do 10.6.1988. O estudo técnico achegado pela comunidade utiliza a acta de apeo do deslindamento total do monte Castro Barbudo, número 144 do CUP e o caderno de campo deste, para transformar o método de medición dos vértices deste, de distâncias e ângulos, a coordenadas UTM; no terreno seguem a ser os mesmos, mas a sua localização é bem mais singela com os aparelhos actuais, o levantamento topográfico do perímetro do monte e dos seus enclaves, para conhecer a situação exacta dos marcos que marcam o seu perímetro e assim dispor das coordenadas destes para que não existam discrepâncias num futuro por se desaparecem. A sua superfície varia muito pouco.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. O relatório do chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha do 1.6.2015 contém uma proposta de adaptação do esboço existente do monte vicinal de Abelán de Bealo-Boiro a uma cartografía de fiabilidade e precisão adaptada às novas técnicas topográficas com apoio numa ampla justificação documentário e validando um plano de levantamento topográfico do 11.12.2014 apresentado por instância da comunidade.

Vista a proposta de revisão apresentada sobre a adaptação de esboço do monte vicinal de Abelán que achega o responsável pela Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum do Serviço de Montes da xefatura territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar na Corunha, este júri, por unanimidade dos membros presentes com direito a voto,

ACORDA:

Primeiro. Aprovar a proposta de adaptação de esboço do monte vicinal Abelán da freguesia de Bealo, da câmara municipal de Boiro, apresentada pela comunidade proprietária e validada pelo chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha no seu relatório do 1.6.2015, e a planimetría que o acompanha e que faz parte desta resolução, de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza. O monte vicinal combina características seguintes:

Monte: Abelán.

Comunidade vicinal proprietária: CVMC de Abelán de Boiro.

Superfície: 66,849 há, no quanto das 64,11 há da resolução da classificação.

Enclaves:

a) 0,429 há.

b) 0,316 há.

c) 0,9012 há.

Total: 1,6462 há.

– As suas estremas são as mesmas da sua resolução:

Norte: propriedades particulares de Candosa e Landeiras, em parte MVMC de Landeiras (exp. 115).

Leste: termo autárquico de Rianxo.

Sul: propriedades particulares de Aruxo e A Ponte Beluso.

Oeste: propriedades particulares de Boimazán e Hermide.

Segundo. Motificar este acordo à comunidade proprietária e publicá-lo no Diário Oficial da Galiza para dar cumprimento ao disposto na Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

A Corunha, 10 de julho do 2015

Antonio Manuel Aguión Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha