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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Quinta-feira, 13 de agosto de 2015 Páx. 33272

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO de notificação de sentença (PÓ 536/2014).

Procedimento ordinário 536/2014

Sobre ordinário

Candidatos: Carmen María Cristina Zas Pena, Ángeles Guerra Novo

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 536/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Carmen María Cristina Zas Pena y Ángeles Guerra Novo contra Confecciones Guerral, S.A., Texguesa, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidades, foi ditada a sentença, cuja parte dispositiva diz:

«Tem-se por desistido da demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Carmen María Cristina Zas Pena e Ángeles Guerra Novo, contra a entidade Confecciones Guerral, S.A.

Devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Carmen María Cristina Zas Pena e Ángles Guerra Novo contra a entidade Texguesa, S.L.; em consequência, devo condenar e condeno a entidade Texguesa, S.L. a abonar às candidatas as quantidades seguintes:

A Carmen María Cristina Zas Pena a quantidade de 7.912,31 € brutos por pagas extras de março, julho e Nadal de 2012, 2013 e 2014, fevereiro de 2014, a compensação económica pelas férias não desfrutadas no ano 2013 e 2014, assim como as diferenças por atrasos de convénio, entre 2010 e 2014.

A Ángeles Guerra Novo a quantidade de 8.756 € brutos por pagas extras de março, julho e Nadal de 2012, 2013 e 2014, fevereiro de 2014, a compensação económica pelas férias não desfrutadas no ano 2013 e 2014, assim como as diferenças por atrasos de convénio, entre 2010 e 2014.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpooren contra esta sentença recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação. Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Texguesa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de julho de 2015

A secretária judicial