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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Quinta-feira, 13 de agosto de 2015 Páx. 33264

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo

EDITO de notificação de sentença (756/2014-P).

Eu, María Lago Rivero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, pelo presente edito anúncio que neste procedimento de julgamento ordinário 756/2014 seguido por instância de María Benigna Fernández Covelo contra Pedro Bueno de la Riva foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Vigo, 26 de maio de 2015

Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento ordinário sobre resolução de contrato de arrendamento com o número 756/2014, promovidos por María Benigna Fernández Covelo, representada pelo procurador Sr. Fernández Fernández e assistida da letrado Sra. Otero Lamas; contra Pedro Bueno de la Riva, em situação processual de rebeldia ...

Decido:

Que, estimando integramente a demanda promovida pela representação de María Benigna Fernández Covelo contra Pedro Bueno de la Riva, devo declarar e declaro a resolução do contrato de arrendamento sobre a habitação sita na rua Cervantes, nº 8, baixo, de Vigo, por concorrer causa de denegação da prorrogação forzosa consistente em desocupación do imóvel durante mais de seis meses num ano sem justa causa; e condeno o demandado a desalojá-lo, com apercebimento de lançamento, e imposição ao demandado das costas processuais.

Notifique às partes.

Contra a presente resolução cabe recurso de apelação, que se interporá neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação, para a Audiência Provincial de Pontevedra.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPJ, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído na conta de depósitos e consignações deste órgão um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, uma comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente, indicando no campo do conceito “Recurso” seguido do código “02 Civil-Apelação”. Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá incluir, após a conta referida, separados por um espaço, a indicação “Recurso” seguida do código “02 Civil-Apelação”. Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato DD/MM/AAAA.

Assim o acordo, mando e assino».

E encontrando-se o supracitado demandado, Pedro Bueno de la Riva, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito para que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 2 de julho de 2015

A secretária judicial