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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Quinta-feira, 13 de agosto de 2015 Páx. 33262

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 3 de agosto de 2015 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Economia e Indústria, mediante a Ordem de 7 de maio de 2015 (DOG núm. 95, de 22 de maio), de conformidade com o estabelecido nos pontos quinto e sexto da dita ordem, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, à funcionária que se indica no anexo desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido na citada Ordem de 7 de maio de 2015.

Segundo. A demissão no actual destino da funcionária que obteve o largo produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias, se não implica mudança de residência, ou de sete dias se implica mudança de residência.

O cómputo do prazo de tomada de posse iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem à funcionária e, no suposto de incapacidade temporária, a partir da data de alta.

Terceiro. As xefaturas dos serviços com competências em matéria de pessoal do centro em que cause baixa a funcionária, assim como a daquele em que obtenha destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse, das cales se dará deslocação à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición ante esta conselharia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2015

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria

ANEXO

Apelidos e nome: Rodríguez Andrade, María dele Carmen.

NRP: 3498963635 A2060.

Subgrupo: A1.

Corpo/escala: corpo superior da Administração da Xunta de Galicia.

Denominación do posto: xefatura do Serviço de Ordenação Energética.

Código de posto: IN.C05.00.001.15770.013.

Nível: 28.

Dependência: Direcção-Geral de Energia e Minas.

Localidade: Santiago de Compostela.