Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Economia e Indústria, mediante a Ordem de 7 de maio de 2015 (DOG núm. 95, de 22 de maio), de conformidade com o estabelecido nos pontos quinto e sexto da dita ordem, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, à funcionária que se indica no anexo desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido na citada Ordem de 7 de maio de 2015.
Segundo. A demissão no actual destino da funcionária que obteve o largo produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias, se não implica mudança de residência, ou de sete dias se implica mudança de residência.
O cómputo do prazo de tomada de posse iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem à funcionária e, no suposto de incapacidade temporária, a partir da data de alta.
Terceiro. As xefaturas dos serviços com competências em matéria de pessoal do centro em que cause baixa a funcionária, assim como a daquele em que obtenha destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse, das cales se dará deslocação à Direcção-Geral da Função Pública.
Quarto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición ante esta conselharia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2015
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria
ANEXO
Apelidos e nome: Rodríguez Andrade, María dele Carmen.
NRP: 3498963635 A2060.
Subgrupo: A1.
Corpo/escala: corpo superior da Administração da Xunta de Galicia.
Denominación do posto: xefatura do Serviço de Ordenação Energética.
Código de posto: IN.C05.00.001.15770.013.
Nível: 28.
Dependência: Direcção-Geral de Energia e Minas.
Localidade: Santiago de Compostela.