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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Quinta-feira, 13 de agosto de 2015 Páx. 33275

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (38/2015).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 38/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio González Fernández contra Caramés Seoane, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se sentença o dia 22 de julho de 2015 cuja resolução é do seguinte teor literal:

«Resolução.

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por José Antonio González Fernández face à empresa Caramés Seoane, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandado a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, a eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isso com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a notificação da presente sentença.

A supracitada opção deverá exercer-se em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado termo sem que se tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação que deve abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela, a quantidade de 34.164 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença, calculados a razão de 47,45 euros/dia.

3º. O Fogasa deverá avirse ao resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço da Corunha».

Para que conste e se publique no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandado Caramés Seoane, S.L., com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão no tabuleiro de anúncios do julgado salvo as que revistam a forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 23 de julho de 2015

A secretária judicial