Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha (reforço), faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 873/2014 deste julgado do social, seguidos por instância de María Angélica Lago Arias contra a empresa Línea Futurex Avance, S.L., o Fundo de Garantia Salarial e a administração concursal de Línea Futurex Avance, S.L., sobre despedimento, ditou-se auto de esclarecimento de sentença, ditada nos presentes autos o 26.3.2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«No encabeçamento da sentença ditada no presente procedimento, onde diz “26 de março de 2014” deve de dizer “26 de março de 2015”.
Contra esta resolução não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncia, manda e assina, Javier López Cotelo, juiz do Julgado de Reforço da Corunha.
Javier López Cotelo, assinado.»
E para que sirva de notificação em legal forma a Línea Futurex Avance, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 23 de julho de 2015
A secretária judicial