Luzia García González, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño, pelo presente anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de José Enrique Campo Caballero face a Mónica Lorenzo Pérez ditou-se a seguinte sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Juíza que a dita: Fernández Márquez
Lugar: O Porriño
Data: nove de setembro de dois mil catorze
Candidato: José Enrique Campo Caballero
Advogado: Miguel A. Rodríguez Alonso
Procuradora: Manuela Sendón Jurjo
Demandado: Mónica Lorenzo Pérez
Procedimento: filiación 397/2012
Decido que, estimando a demanda formulada pela representação processual de José Enrique Campo Caballero contra Mónica Lorenzo Pérez, devo declarar e declaro que Leonardo Lorenzo Pérez é filho não matrimonial de José Enrique Campo Caballero, e acorda-se a inscrição da presente sentença no Registro Civil e a rectificação dos assentos contraditórios, inscrevendo-se a paternidade declarada, assim como a rectificação dos apelidos do menor pelos de Campo Pérez, tudo isto sem expressa imposición de custas.
Leve-se certificação da presente resolução aos autos da sua razão, unindo-se o original ao livro de sentenças deste julgado.
Notifique-se a presente resolução às partes, com indicação de que contra esta sentença cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se interporá no prazo de 20 dias desde o seguinte ao da notificação da presente resolução.
Assim por esta minha sentença, julgando em primeira instância, pronuncia-o, manda-o e assina-o Lorena Fernández Márquez, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño e o seu partido».
E encontrando-se dita demandada, Mónica Lorenzo Pérez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a ela.
O Porriño, 1 de junho de 2015
A secretária judicial