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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Terça-feira, 11 de agosto de 2015 Páx. 32964

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDICTO (1167/2014).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 1167/2014-BC

Julgado de origem/autos: execução 77/2009. Julgado do Social número 1 de Lugo

Recorrente: Simón Martínez Alvite

Advogado: Xermán Vázquez Díaz

Recorridos: Ipisa Piedras Naturales, S.A. e Iberoitaliana de Pizarras, S.A. (Ipisa)

Advogado: Jaime Benito Gutiérrez

Eu, M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1167/2014 desta secção, seguido por instância de Simón Martínez Alvite contra a empresa Ipisa Piedras Naturales, S.A. e Iberoitaliana de Pizarras, S.A. (Ipisa), sobre incidentes de execução, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos que, desestimando o recurso de suplicación interposto por Simón Martínez Alvite contra Auto de 17 de dezembro de 2013, ditado pelo Julgado do Social número 1 de Lugo, desestimatorio do recurso de reposición interposto contra a providência de 6 de novembro de 2013, nestes autos tramitados por instância do recorrente, decretamos a nulidade de todo o actuado a partir da notificação do auto de instância, que atingiu firmeza na data em que se ditou, e repomos as actuações no ponto seguinte da notificação do dito auto.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de 4 díxitos correspondentes ao número do recurso e 2 díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que sirva de notificação em legal forma a Ipisa Piedras Naturales, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de junho de 2015

A secretária judicial