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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Terça-feira, 11 de agosto de 2015 Páx. 32962

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2719/2014).

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicação 2719/2014

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 599/2013 Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Carla Susana Ferreira Campos da Costa

Advogado: Adolfo Egaña Domínguez

Recorrida: Mystic Estilistas, S.L.

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicação 2719/2014 desta secção, seguido por instância de Carla Susana Ferreira Campos da Costa contra Mystic Estilistas, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos.

Pelas razões expostas, procede não admitir o recurso de suplicação articulado por Carla Susana Ferreira Campos da Costa contra a sentença do Julgado do Social número 4 de Vigo, do 31.1.2014, em autos número 599/2013, sobre quantidades, instados pela aqui recorrente face à empresa Mystic Estilistas, S.L., devindo firme a dita resolução.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito perante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Mystic Estilistas, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 10 de julho de 2015

A secretária judicial