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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Terça-feira, 11 de agosto de 2015 Páx. 32960

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (948/2014).

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicación 948/2014 PM

Julgado de origem/autos: demanda 1142/2008, Julgado do Social número 2 da Corunha

Recorrente: José Manuel Iglesias Mouriño

Advogada: Lidia Vázquez Méndez

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Danigal, S.A., Soluziona Operação y Mantenimiento, S.A., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Umivale Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedad Profesionales S.S. nº 15, Operação y Mantenimiento Energy, S.A., Urbaser, S.A.

Advogados: Alicia Llan Lodos, Lorenzo Sabell Pelaez

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 948/2014 desta secção, seguidos por instância de José Manuel Iglesias Mouriño contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Danigal, S.A., Soluziona Operação y Mantenimiento, S.A., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Umivale Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedad Profesionales S.S. nº 15, Operação y Mantenimiento Energy, S.A., Urbaser, S.A., sobre incapacidade permanente, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação letrada de José Manuel Iglesias Marinho contra a sentença de 3 de julho de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 2 dos da Corunha, em processo sobre revisão de grau de incapacidade promovido pelo recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social e outros, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ao 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que sirva de notificação em legal forma a Soluziona Operação y Mantenimiento, S.A., Operação y Mantenimiento Energy, S.A., Urbaser, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de julho de 2015

A secretária judicial