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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Segunda-feira, 10 de agosto de 2015 Páx. 32845

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 17 de julho de 2015, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador por infracção na ordem social 98/2009.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução recaída no expediente sancionador por infracção na ordem social (matéria segurança e saúde), devolvido pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, esta não se pôde efectuar.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de alçada, ante a directora geral de Trabalho e Economia Social no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido nos artigos 48 e 115.1 da Lei 30/1992, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.

O interessado durante este prazo poderá apresentar-se ante o Serviço de Trabalho e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar em Lugo, situado no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução.

Adverte-se-lhe que de não ser interposto o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.

Lugo, 17 de julho de 2015

Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Empresa

Endereço

NIF

Expediente

Preceitos

Data da resolução

Infringidos

Sancionadores

Mármoles Traseira, S.L.

Polígono industrial Louzaneta, s/n, As Arieiras, Lugo

B27113828

98/2009

Artigos 30.1, 31.1, 22.1, 16.2 a) e 19.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais

Artigos 12.15.a), 12.2 e 12.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

1 de abril de 2015