Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 4/1999, pelo presente anúncio notifica-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores na ordem social.
O texto íntegro das resoluções poderão consultar nas dependências da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, situada no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela; no prazo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido este prazo, considerar-se-ão notificadas as actuações.
Faz-se saber que a dita resolução remata a via administrativa e o interessado poderá impugná-la ante os julgados sociais, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Adverte-se que terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na correspondente chefatura territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 16 de julho de 2015
Carmen Bouso Montero
Directora geral de Trabalho e Economia Social