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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quinta-feira, 6 de agosto de 2015 Páx. 32358

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 16 de julho de 2015 pela que se autorizam os ensinos elementares de música no centro autorizado de música elementar Eirís, da Corunha.

A titularidade do centro autorizado de ensinos elementares de música Eirís, da Corunha, solicita autorização para dar o grau elementar.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o disposto no Decreto 253/1995, de 29 de setembro, de autorização a centros docentes privados para dar ensinos artísticas; com a Ordem de 5 de dezembro de 1996, que o desenvolve, e com o Decreto 198/2007, de 27 de setembro, que estabelece a ordenação do grau elementar dos ensinos de regime especial de música, e por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar o grau elementar de música no centro que se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro autorizado de música elementar.

Denominação específica: Eirís.

Código do centro: 15032960.

Titular: Eirís, S.L.

Domicílio: rua Castaño de Eirís, 1.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Número de postos escolares autorizados: 80 de grau elementar.

Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no dito centro, assim como o equipamento adequado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária