A titularidade do centro privado Jardilín, da câmara municipal de Pontevedra, solicita a extinção da autorização por demissão de actividades.
O expediente tramita-se de conformidade com o Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve.
Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro. Extinguir, de conformidade com o artigo 17.1 do Decreto 133/1995, por demissão nas suas actividades docentes, por instância da titularidade do centro, a autorização do centro privado Jardilín, da câmara municipal de Pontevedra, código 36006547.
Segundo. Esta extinção da autorização dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 20 de julho de 2015
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária