Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quinta-feira, 6 de agosto de 2015 Páx. 32356

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 16 de julho de 2015 pela que se autorizam os ensinos profissionais de música no centro autorizado de ensinos artísticas profissionais de música Torroso, de Mos (Pontevedra).

A titularidade do centro autorizado de ensinos artísticas profissionais de música Torroso, de Mos, solicita autorização para dar os ensinos profissionais de música.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o disposto no Decreto 253/1995, de 29 de setembro, de autorização a centros docentes privados para dar ensinos artísticas; com a Ordem de 5 de dezembro de 1996, que o desenvolve, e com o Real decreto 303/2010, de 15 de março, que estabelece os requisitos mínimos dos centros que dêem ensinos artísticas reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, e por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar os ensinos artísticos profissionais de música no centro que se assinala a seguir:

Denominación genérica: centro autorizado de ensinos artísticas profissionais de música.

Denominación específica: Torroso.

Código do centro: 36024902.

Titular: Centro Recreativo y Cultural de Torroso Mos.

Domicílio: estrada Puxeiros-Mos 183.

Localidade: Torroso.

Câmara municipal: Mos.

Província: Pontevedra.

Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no dito centro, assim como o equipamento adequado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária