A titularidade do centro autorizado de ensinos artísticas profissionais de música Torroso, de Mos, solicita autorização para dar os ensinos profissionais de música.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o disposto no Decreto 253/1995, de 29 de setembro, de autorização a centros docentes privados para dar ensinos artísticas; com a Ordem de 5 de dezembro de 1996, que o desenvolve, e com o Real decreto 303/2010, de 15 de março, que estabelece os requisitos mínimos dos centros que dêem ensinos artísticas reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, e por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro. Autorizar os ensinos artísticos profissionais de música no centro que se assinala a seguir:
Denominación genérica: centro autorizado de ensinos artísticas profissionais de música.
Denominación específica: Torroso.
Código do centro: 36024902.
Titular: Centro Recreativo y Cultural de Torroso Mos.
Domicílio: estrada Puxeiros-Mos 183.
Localidade: Torroso.
Câmara municipal: Mos.
Província: Pontevedra.
Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no dito centro, assim como o equipamento adequado.
Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 16 de julho de 2015
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária