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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Segunda-feira, 3 de agosto de 2015 Páx. 32073

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (173/2015).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 173/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Jesús Fandiño López contra Grafinova, S.A. e Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditaram as seguintes resoluções que por imperativo legal devem notificar-se simultaneamente à executada:

Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2015.

Antecedentes de facto.

Primeiro. Manuel Jesús Fandiño López solicitou a execução da sentença número 555/2014, de 12 de dezembro, ditada por este órgão judicial no procedimento DOI 363/2014 face a Grafinova, S.A. e Fundo de Garantia Salarial.

Fundamentos de direito.

Primeiro. O exercício da potestade xurisdicional para julgar e fazer executar o julgado corresponde exclusivamente aos julgados e tribunais determinados nas leis e nos tratados internacionais (artigo 117 da CE e 2 da LOPX).

O artigo 237.2 da LXS estabelece que a execução de sentenças firmes a levará a cabo o órgão judicial que conhecesse do assunto em instância, pelo que corresponde a este Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela o gabinete da execução deste título judicial.

Segundo. A execução iniciar-se-á por instância de parte e, uma vez iniciada, tramitar-se-á de oficio e para o efeito ditar-se-ão as resoluções necessárias (artigo 239 da LXS).

Terceiro. Transcorrido o termo estabelecido no artigo 279 da LXS, sem que conste que a empresa demandada readmitise o trabalhador no prazo e nas condições legalmente previstas, corresponde, de conformidade com o estabelecido no artigo 280 da LXS, despachar execução do resolvido em sentença e que a secretária judicial assinale comparecimento.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva.

Disponho:

– Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Manuel Jesús Fandiño López face a Grafinova, S.A. e Fundo de Garantia Salarial, parte executada.

– De conformidade com o disposto no artigo 280 da LXS e conforme o solicitado na demanda executiva, a secretária judicial assinalará data para a vista do incidente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición que se deverá interpor no prazo dos três (3) dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da/das infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da xurisdición social, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza A secretária judicial

Diligência de ordenação.

Secretária judicial: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2015.

Tendo apresentado o trabalhador Manuel Jesús Fandiño López solicitude da extinção da relação laboral que o vincula com o empresário Grafinova, S.A., e despachado auto de execução de título judicial, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:

– Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que se tentem valer, e fixo o próximo dia 10 de setembro de 2015, às 13.30 horas, para o comparecimento.

De não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente, considerar-se-á que desiste na sua solicitude; se não o faz o empresário ou o seu representante, realizar-se-á o acto sem a sua presença.

– Assim mesmo, acordo a citación da demandada Grafinova, S.A. por meio de edictos, tendo em conta de que está em ignorado paradeiro.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três (3) dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial

E para que sirva de notificação e citación em legal forma a Grafinova, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2015

A secretária judicial