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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Segunda-feira, 3 de agosto de 2015 Páx. 32071

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (148/2015).

Alberto López Luengo, secretário judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 148/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Freiría Lorenzo, José Luis Lores Portela contra a empresa Tipstone, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Disponho:

Despachar ordem geral de execução de sentença a favor da parte executante, Manuel Freiría Lorenzo, José Luis Lores Portela, face a Tipstone, S.L., parte executada, com a intervenção do Fogasa, com um custo de 20.317,29 euros em conceito de principal, mais outros 2.031,72 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará o/a secretário/a judicial, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC. A executada fica apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a Tipstone, S.L. com o fim de que no prazo de dez dias manifeste uma relação de bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, de ser o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercibimento de que, no caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que pesem sobre eles, e poder-se-lhe-ão impor também coimas coercitivas periódicas.

– Consultar as aplicações informáticas do órgão judicial para a indagación de bens do executado.

E para que sirva de notificação a Tipstone, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 14 de julho de 2015

A secretária judicial