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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Sexta-feira, 31 de julho de 2015 Páx. 31992

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 9 de julho de 2015, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social RL 2010/0333-4.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.

Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Expediente: RL 2010/0333-4.

Acta: I362010000110885.

Empresa: Terminales Marítimas dele Atlântico, S.L.

NIF: B-36885283.

Endereço: r/ Castelar, 11-3º, Vigo.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigos 14, 15 e 16 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

Preceitos sancionadores: artigos 12.6, 39.3.c) e 40.2.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

Data da resolução: 30.6.2015.

Resolução: coima de 4.000 €.

Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante a directora geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.

Vigo, 9 de julho de 2015

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo