Ao não serem encontrados no endereço conhecido por esta xefatura territorial os titulares da empresa que se indica a seguir, resolvo notificar no Boletim Oficial dele Estado, ao amparo dos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, o fim da suspensão cautelar e a reiniciación da tramitação do expediente sancionador de referência, ao ter entrada a cópia da sentença e a sua firmeza ditada pelo Julgado do Penal número 1 de Vigo, ditada no procedimento número 460/2012, pelo acidente laboral do trabalhador Francisco Javier Canedo Estévez.
Os documentos que constam nos expedientes são:
– Acta de infracção.
– Xustificante da notificação.
– Escrito de alegações (21.12.2007).
– Cópia da sentença judicial.
Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar o expediente nas dependências desta xefatura territorial, Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido este prazo, proceder-se-á a ditar resolução.
Expediente: RL 2008/0020-4.
Acta número: 1513/2007.
Empresa: Applus Norcontrol, S.L.U.
NIF/DNI: B15044357.
Endereço: travesía de Vigo, 204, Vigo.
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo