Com data de 24 de junho de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2015081TA-LU, incoado a Carrigueiros, S.L.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Carrigueiros, S.L. o conteúdo do referido acordo que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe também que de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Lugo, 13 de julho de 2015
Patricia Daporta Padín
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº expediente: 2015081TA-LU.
Denunciada: Carrigueiros, S.L.
CIF: B27398064.
Último endereço conhecido: rua Salvador de Madariaga, 18, baixo, 27002 Lugo.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Preceitos presumivelmente infringidos: disposição adicional terceira e artigos 3.1, 3.2 e 3.4 da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.
Tipificación provisório: duas infracções administrativas, uma tipificar como leve no artigo 19.2.d) e outra como grave no artigo 19.3.l) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.
Sanção proposta: mil duzentos trinta euros (1.230,00 €).