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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quinta-feira, 30 de julho de 2015 Páx. 31819

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (222/2013).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 222/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Luzia Paz López contra Mundo Dos Fatos-Comércio de Vestuario, S.L., e Fogasa, sobre ordinário, se ditou esta disposição no auto seguinte:

«Disponho:

Examinada de facto a sentença aprecia-se a necessidade de clarificá-la no sentido que a seguir se diz:

“... Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 222/2013 sendo parte neste, de um lado, como candidato, Luzia Paz López, que comparece assistida do letrado Daniel Pérez López e, como demandado, Mundo Dos Fatos-Comércio de Vestuario, S.L. que não comparece, sobre quantidade, pronunciou em nome da sua majestade o rei a seguinte sentença…” e

“Resolvo:

Que, estimando a demanda interposta pela candidata Luzia Paz López, devo condenar e condeno a empresa Mundo Dos Fatos-Comércio de Vestuario, S.L., a que abone ao candidato a quantidade de 1.147,17 euros pelos conceitos reclamados em demanda.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o ….”, ficando o resto do seu conteúdo nos mesmos termos.

Notifique-se esta resolução às partes advertindo que contra ela não cabe interpor recurso nenhum diferente do recurso de suplicação que, se é o caso, se formule contra a sentença.

O magistrado juiz».

E para que sirva de notificação em legal forma a Mundo Dos Fatos-Comércio de Vestuario, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de junho de 2015

A secretária judicial