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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quinta-feira, 30 de julho de 2015 Páx. 31817

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín

EDICTO (435/2013).

Myriam de Mata Schick, secretária judicial do Julgado de Primera Instância e Instrução número 2 de Lalín, pelo presente anúncio no presente procedimento seguido por instância de María Fé Novoa Cuñarro face a José Platas Caneda, Carmen Rosalía Platas Caneda, Herminia Peregrina Platas Caneda, Juan Carlos Salvador Platas Cuñarro, herança xacente de María de los Dores Rodríguez Arias se ditou sentença de data 23.6.2015, cujo teor literal é o seguinte:

Decido que devo estimar e estimo integramente a demanda formulada por María Fé Novoa Cuñarro face a José Platas Caneda, Carmen Rosalía Platas Caneda, Herminia Peregrina Platas Caneda, Juan Carlos Salvador Platas Cuñarro, Roberto Platas Cuñarro e herança xacende de María Dores Rodríguez Arias e procedem as seguintes pronunciações:

1º. Condena-se a José Platas Caneda, Carmen Rosalía Platas Caneda, Herminia Peregrina Platas Caneda, Juan Carlos Salvador Platas Cuñarro, Roberto Platas Cuñarro e herança xacente de María Dores Rodríguez Arias para abonar a María Fé Novoa Cuñarro a quantidade de 13.533,26 euros em conceito de principal mais os juros legais desde a data da demanda até a data da sentença, mais os juros do artigo 576 da LAC desde a data desta sentença até completo pagamento.

2º. Impõem-se as custas aos demandados.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra esta sentença cabe recurso de apelação no prazo de 20 dias.

Assim, por esta a minha sentença,ª M Carmen Bóveda Soto, juíza substituta do Julgado de Primera Instância e Instrução número 2 de Lalín, pronuncio-o, mando-o e assino-o, deixando definitivamente julgados os autos na instância.

E encontrando-se o supracitado demandado José Platas Caneda, Carmen Rosalía Platas Caneda, Herminia Peregrina Platas Caneda, herança xacente de María de los Dores Rodríguez Arias, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Lalín, 24 de junho de 2015

A secretária judicial