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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quinta-feira, 30 de julho de 2015 Páx. 31821

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (1219/2012).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento deste julgado do social, seguido por instância de Alberto Carlos Rodríguez Míguez e Daniel García Salado contra a empresa Turcividanes, S.L., sobre quantidade se ditou parte dispositiva na seguinte resolução que diz o seguinte:

«Decido que, estimando em parte a demanda interposta pelos candidatos Alberto Carlos Rodríguez Míguez e Daniel García Salado, com intervenção do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Turcividanes, S.L. a que abone aos candidatos a seguinte quantidade: 4.763,85 € a favor do senhor Rodríguez e 5.556,08 € a favor do Sr. García.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá anunciar-se ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade, 1532 0000 60 1219 12.

E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300  euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Eu, secretária judicial, expeço-a para fazer constar que na mesma data da sentença se deposita na secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. Seguidamente, redija-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».

E, para que sirva de notificação a Turcividanes, S.L., em legal forma, expeço a presente para a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

A Corunha, 10 de julho de 2015

A secretária judicial