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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quinta-feira, 30 de julho de 2015 Páx. 31822

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (219/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Fernando Blanco González contra Paorga, S.L., Senpa, S.L., Transportes Mariano y Lorenzo, S.L., Allianz, S.A. Companhia de Seguros y Reaseguros, Generalli Grupo de Seguros, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 219/2012 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Paorga, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 8.9.2015 às 12.00 horas, em planta baixa, sala 3, edifício rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Para poder praticar no acto de julgamento assinalado para o dia 8.9.2015 às 12.00 horas na sala de audiência deste julgado a prova solicitada pela parte demandado Transportes Mariano y Lorenzo, S.L. resolvo no que diz respeito a:

Requerer a Paorga, S.L. com o fim de que acreditem o montante percebido ou que lhe corresponde perceber ao candidato, seja com cargo à póliza de convénio ou qualquer outra melhora da Segurança social, com motivo da incapacidade permanente total que lhe vem reconhecida por este acidente.

Sem que a solicitude da prova signifique a sua admissão, já que este deverá propor e, se é o caso, admitirá no acto de julgamento, artigo 87 da LXS.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprezamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación e requerimento a Paorga, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 10 de julho de 2015

A secretária judicial