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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 27 de julho de 2015 Páx. 31156

V. Administração de justiça

Julgado do Mercantil número 2 da Corunha

EDITO (296/2014).

Sandra Rosa Pérez Gómez, secretária judicial do Julgado do Mercantil número 2 da Corunha, por este edito, anúncio:

Neste procedimento ordinário 296/2014, seguido por instância de Hormigones Laracha, S.L. contra Juan Pablo López Sane, se ditou sentença cujo teor literal é o seguinte:

Sentença nº 69/2015.

Na Corunha o 22 de abril de 2015.

Vistos por Nuria Fachal Noguer, magistrada juíza em funções de reforço do Julgado Mercantil número 2 da Corunha, os autos do julgamento ordinário 296/2014-R, sobre reclamação ao administrador por dívidas sociais, no qual são partes a candidata Hormigones Laracha, S.L., assistida pelo letrado Sr. Sánchez Goñi e representada pelo procurador Sr. Sanzo Ferreiro, e o demandado, Juan Pablo López Sane, em situação processual de rebeldia.

Resolvo estimando parcialmente a demanda interposta por Hormigones Laracha, S.L., assistida pelo letrado Sr. Sánchez Goñi e representada pelo procurador Sr. Sanzo Ferreiro, contra o demandado, Juan Pablo López Sane, em situação processual, devo condenar e condeno o demandado a abonar a soma de 6.262,mais 31 euros os juros legais desde a data da interpelación judicial (27 de junho de 2014) e até a data da sentença, em que será de aplicação o estabelecido no artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC).

Tudo isto sem imposição de custas a nenhuma das partes.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Esta resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação que se deverá interpor neste julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Encontrando-se o dito demandado, Juan Pablo López Sane, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

A Corunha, 8 de junho de 2015

A secretária judicial