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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 27 de julho de 2015 Páx. 31154

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (240/2014).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 240/2014 desta secção, seguido por instância de María dele Carmen Pardellas Gómez contra o Fogasa, Camilo Álvarez Rodríguez sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação letrada da candidata María dele Carmen Pardellas Gómez, contra a sentença com data de 23 de outubro de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Vigo, nos presentes autos 305/2013, sobre reclamação de quantidades, tramitados a instância da referida recorrente face à empresa demandada “Dom Camilo Álvarez Rodríguez”, devemos confirmar e confirmamos integramente a dita sentença.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida de 4 díxitos correspondentes ao número do recurso e 2 díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Camilo Álvarez Rodríguez, em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de julho de 2015

O secretário judicial