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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 27 de julho de 2015 Páx. 31152

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (163/2014).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 163/2014 desta secção, seguido por instância de Instituto Nacional da Segurança social contra Abemarsa, S.L., Mútua Galega de Acidentes de Trabajo, Savianco, S.C., Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales, Eva Quintela Fraga, Saturnino Villaverde Muñiz, María Angélica Couce Cerdeira sobre incapacidade temporária, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos:

«Declarar inadmissível por razão da quantia o recurso de suplicación interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social, contra a sentença de data 17 de dezembro de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, em autos 846/2011, que se declara, em consequência, firme. Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sala do social.

Modo de impugnación: faiselles saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida do quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Saturnino Villaverde Muñiz, Angélica Couce Cerdeira, Empresas: Abermarsa, S.L. e Savianco, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 6 de julho de 2015

A secretária judicial