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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 27 de julho de 2015 Páx. 31150

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (567/2014).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da secção número 1 da sala segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 567/2014 desta secção, seguido por instância de Serviço Público de Emprego Estatal contra Laboratórios Diasa Pharma, S.A., María Esther Barreiro Nogareda sobre desemprego, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos:

Que estimando em parte o recurso de suplicação interposto pela letrado do Serviço Público de Emprego Estatal contra a sentença de data de 10 de outubro de 2013 do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, em autos 703/10 por desemprego, revogamos esta e estimando parcialmente a demanda reitora, declaramos o direito de Mª Esther Barreiro Nogareda a perceber pela extinção do seu contrato uma prestação de desemprego por um período de 248 dias a razão de 47,34 euros condenando o SPEE a estar e passar por tal declaração, mantendo a absolución da empresa demandado.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sala do social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou localizações, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG da província com o fim de que sirva de notificação em forma a Laboratórios Diasa Pharma, S.A., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de localização, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 30 de junho de 2015