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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 24 de julho de 2015 Páx. 30962

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2015 pela que se concedem subvenções, em regime de concorrência competitiva, a projectos de poupança e eficiência energética para a renovação das instalações de iluminación pública exterior existentes (ILE) nas câmaras municipais da Galiza, sobre a base da convocação realizada por Resolução de 18 de março de 2015 deste mesmo órgão (Diário Oficial da Galiza número 60, de 30 de março).

Antecedentes:

1. Mediante Resolução de 18 de março de 2015 estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções de poupança e eficiência energética, para projectos de renovação das instalações de iluminación pública exterior existentes nas câmaras municipais da Galiza, com financiamento em parte procedente de fundos comunitários derivados do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, eixo 4, medida 43, actuação 2, que se refere ao programa de ajudas públicas para o uso racional da energia.

2. Transcorrido o prazo para a apresentação das solicitudes de ajuda, levaram-se a cabo os requerimento de emenda da documentação daquelas solicitudes que não reuniam os requisitos previstos na convocação.

3. Rematado o período de emenda, a comissão de valoração, como órgão colexiado encarregado da análise e estudo da totalidade de solicitudes viáveis desde o ponto de vista técnico e económico-financeiro, realizou a barema de cada um dos expedientes atendendo aos critérios assinalados no artigo 14 das bases reguladoras.

Considerações legais e técnicas:

1. A Gerência do Instituto Energético da Galiza é o órgão competente para a instrução do procedimento administrativo de concessão das subvenções, e corresponde ao director deste organismo ditar as diferentes resoluções que se derivem dele (artigo 11 das bases reguladoras).

2. No artigo 15.2 das bases estabelece-se que o prazo máximo para resolver e notificar a resolução do procedimento de concessão das ajudas será de quatro (4) meses, contados desde a data em que rematou o prazo de apresentação de solicitudes (30 de abril de 2015).

3. Em virtude do disposto no artigo 15.4 das bases, com carácter geral não se enviarão notificações postais e, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no caso das resoluções de concessão da subvenção poder-se-á substituir a notificação individual pela publicação no DOG e na página web do Inega (www.inega.es) . Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade das subvenções outorgadas. Com a dita publicação poder-se-á remeter aos beneficiários a que consultem a informação detalhada da resolução através do tabuleiro electrónico de anúncios habilitado para estes efeitos na referida página web.

4. Neste procedimento só se têm em conta aqueles factos, alegações ou provas aducidos pelos próprios interessados.

5. Para determinar e quantificar o investimento elixible sobre o que aplicar a percentagem de ajuda correspondente das actuações projectadas pelos solicitantes, teve-se em conta o disposto nos artigos 8 e 9 das bases reguladoras.

De acordo contudo o anterior, dentro do prazo fixado pela norma reguladora da convocação, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza das subvenções concedidas com cargo à aplicação orçamental 08.A2.733A.761.0 que figuram no anexo desta resolução.

Segundo. As solicitudes não incluídas na resolução de concessão perceber-se-ão recusadas ou rejeitadas por insuficiencia de crédito (artigo 23.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza).

Terceiro. A informação detalhada dos requisitos e condições de cada ajuda estará à disposição dos respectivos interessados no tabuleiro electrónico, ao que deverão aceder através da aplicação informática habilitada para estas ajudas com o utente e contrasinal do solicitante, desde a página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.es), na epígrafe «Ajudas câmaras municipais iluminación exterior 2015».

Quarto. De acordo com o disposto no artigo 18.1 das bases reguladoras, se transcorressem dez (10) dias hábeis desde a publicação desta resolução no DOG sem que os interessados que figuram no anexo comunicassem expressamente a sua renúncia à subvenção, perceber-se-á que a aceitam, e desde esse momento adquirirão a condição de beneficiários.

Quinto. Aquelas solicitudes que resultem seleccionadas e cujos montantes de ajuda sejam aceites expressa ou tacitamente pelos beneficiários passarão a fazer parte da lista pública prevista nos artigos 6 e 7.2.d) do Regulamento (CE) número 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro, que fixa as normas de desenvolvimento do Regulamento 1083/2006 de disposições gerais relativos aos Fundos Europeus, e do Regulamento 1080/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (DOUE L 371, de 27 de dezembro).

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ou notificação, de acordo com o previsto nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, pode-se interpor recurso administrativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um (1) mês contado do mesmo modo, tal e como dispõem os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Tudo isso sem prejuízo de qualquer outro recurso que se considere oportuno.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2015

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza

ANEXO
Subvenções concedidas

Procedimento: IN417P-renovação de instalações de iluminación pública exterior existentes (ILE).

P.O. Feder Galiza 2007-2013: actuação 4.43.2 (ajudas públicas para o uso racional da energia).

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.761.0.

Código

Solicitante

Província

Câmaras municipais

Pontuação

total

Custo elixible (€)

Ajuda proposta (€)

91

Oza-Cesuras

A Corunha

Oza-Cesuras

97,58

59.544,30

50.612,65

51

Agrupamento Abegondo

A Corunha

Abegondo

72,82

59.812,72

50.840,81

51

Agrupamento Abegondo

A Corunha

Bergondo

72,82

43.553,95

37.020,86

51

Agrupamento Abegondo

A Corunha

Betanzos

72,82

58.297,80

49.553,13

88

Catoira

Pontevedra

Catoira

63,40

26.048,88

18.234,22

85

Agrupamento Pontevedra

Pontevedra

Pontevedra

62,37

59.637,39

50.691,78

85

Agrupamento Pontevedra

Pontevedra

Marín

62,37

59.924,65

50.935,95

20

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

Vilagarcía de Arousa

61,06

59.776,90

41.843,83

21

Vilaboa

Pontevedra

Vilaboa

60,31

59.335,13

41.534,59

92

Begonte

Lugo

Begonte

59,90

24.649,65

17.254,75

38

Agrupamento Cabanas

A Corunha

Miño

58,85

33.553,30

28.520,31

38

Agrupamento Cabanas

A Corunha

Monfero

58,85

28.205,10

23.974,34

38

Agrupamento Cabanas

A Corunha

Neda

58,85

24.774,75

21.058,54

38

Agrupamento Cabanas

A Corunha

Pontedeume

58,85

42.585,95

36.198,06

38

Agrupamento Cabanas

A Corunha

Vilarmaior

58,85

12.753,40

10.840,39

38

Agrupamento Cabanas

A Corunha

Aranga

58,85

35.211,00

29.929,35

38

Agrupamento Cabanas

A Corunha

Cabanas

58,85

37.510,00

31.883,50

38

Agrupamento Cabanas

A Corunha

Irixoa

58,85

5.729,35

4.869,95

81

Agrupamento Guntín

Lugo

Castroverde

58,74

15.451,70

13.133,95

81

Agrupamento Guntín

Lugo

Pol

58,74

16.661,70

14.162,45

81

Agrupamento Guntín

Lugo

O Corgo

58,74

46.706,00

39.700,10

81

Agrupamento Guntín

Lugo

O Vicedo

58,74

30.189,50

25.661,08

81

Agrupamento Guntín

Lugo

Friol

58,74

32.541,74

27.660,48

81

Agrupamento Guntín

Lugo

Alfoz

58,74

25.990,80

22.092,18

81

Agrupamento Guntín

Lugo

O Páramo

58,74

6.618,70

5.625,90

81

Agrupamento Guntín

Lugo

Lourenzá

58,74

6.939,35

5.898,45

81

Agrupamento Guntín

Lugo

Guntín

58,74

16.915,80

14.378,43

81

Agrupamento Guntín

Lugo

A Pontenova

58,74

30.050,35

25.542,80

81

Agrupamento Guntín

Lugo

Meira

58,74

10.321,30

8.773,11

81

Agrupamento Guntín

Lugo

Xove

58,74

27.515,40

23.388,09

39

As Somozas

A Corunha

As Somozas

58,72

23.759,16

16.631,41

71

Fornelos de Montes

Pontevedra

Fornelos de Montes

58,13

40.589,45

28.412,62

10

Melide

A Corunha

Melide

57,98

59.443,07

41.610,15

68

Agrupamento Palas de Rei

Lugo

Palas de Rei

57,89

37.292,99

31.699,04

68

Agrupamento Palas de Rei

A Corunha

Santiso

57,89

57.192,34

48.613,49

64

Agrupamento Porto do Son

A Corunha

Porto do Son

57,85

35.824,65

30.450,95

64

Agrupamento Porto do Son

A Corunha

Noia

57,85

60.000,00

51.000,00

3

Agrupamento Pobra e Boiro

A Corunha

A Pobra do Caramiñal

57,74

14.169,10

12.043,74

3

Agrupamento Pobra e Boiro

A Corunha

Boiro

57,74

52.337,34

44.486,74

93

Baiona

Pontevedra

Baiona

57,25

26.367,45

18.457,21

70

A Guarda

Pontevedra

A Guarda

55,90

43.614,20

30.529,94

63

Agrupamento Cerceda

A Corunha

Cerceda

55,14

23.431,65

19.916,90

63

Agrupamento Cerceda

A Corunha

Mesía

55,14

20.303,80

17.258,23

63

Agrupamento Cerceda

A Corunha

Tordoia

55,14

20.436,90

17.371,37

52

Agrupamento A Baña

A Corunha

A Baña

54,90

40.335,35

34.285,05

52

Agrupamento A Baña

A Corunha

Negreira

54,90

28.840,35

24.514,30

13

Ponteceso

A Corunha

Ponteceso

54,11

46.364,78

32.455,35

83

Val do Dubra

A Corunha

Val do Dubra

54,07

46.175,96

32.323,17

33

Agrupamento Paradela

Lugo

Paradela

53,30

60.000,00

51.000,00

33

Agrupamento Paradela

Lugo

Sarria

53,30

60.000,00

51.000,00

29

Soutomaior

Pontevedra

Soutomaior

52,19

37.898,17

26.528,72

11

Laxe

A Corunha

Laxe

52,05

53.644,27

37.550,99