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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 24 de julho de 2015 Páx. 30985

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (1279/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1279/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Mercedes Villegas Andrino contra Davinci Continental, S.L., Fogasa sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença: 325/2015.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 1279/2014.

Candidato: María Mercedes Villegas Andrino.

Letrado: Sr. García Vigo.

Demandado: Davinci Continental, S.L.

Letrado: Fogasa.

Sentença:

A Corunha, 2 de julho de 2015.

Resolução

1. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por María Mercedes Villegas Andrino face à empresa Davinci Continental, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral com data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.

2. A indemnização que deverá abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 7.578,34 euros.

3. O Fogasa dever-se-á ater ao estabelecido nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo, juiz do Julgado do Social de reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Davinci Continental, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 2 de julho de 2015

A secretária judicial