Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 24 de julho de 2015 Páx. 30987

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 242/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 242/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Ramiro Alonso Garabal contra Plana Artes Gráficas, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Providência da magistrada juíza Susana Villarino Moure.

Santiago de Compostela, treze de maio de dois mil quinze.

Visto o estado das actuações e constando em virtude da certificação achegada no acto de julgamento que a empresa demandado se encontra em situação de concurso de credores, sem ser citado ao acto de julgamento o administrador concursal, com suspensão do prazo para ditar sentença, acordo dar audiência às partes por cinco dias para que aleguem sobre uma possível nulidade do acto de conciliação e julgamento.

Diligência de ordenação.

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, seis de julho de dois mil quinze.

A anterior notificação dirigida à demandado e devolvida com resultado negativo por desconhecida una-se.

Remeta-se nova notificação à demandado ao domicílio sito em Ponte Vidán, 4, 15897 Santiago de Compostela e, para o caso de que resulte negativa, simultaneamente se lhe notifique à demandado por meio de edito que se inserirão no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Plana Artes Gráficas S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2015

A secretária judicial