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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 23 de julho de 2015 Páx. 30820

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 245/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 245/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Adriana Pérez Alborés contra AJP Guy y Otra, S.C., Antoine Jean Paul Guy Jaud, Fundo de Garantia Salarial, Katia Jocelyne Audouy sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Decreto núm. 416/2015.

Secretária judicial: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2015.

Antecedentes de facto:

Primeiro. Adriana Pérez Albores apresentou demanda de execução face a AJP Guy y Otra, S.C., Antoine Jean Paul Guy Jaud, Fundo de Garantia Salarial, Katia Jocelyne Audouy.

Segundo. Ditou-se auto pelo qual se despacha execução com data do 27.10.2014, face ao qual a parte candidata apresentou recurso de reposición, e se ditou auto do 13.3.2015 que acorda despachar execução por um total de 27.051,62 euros de principal (3.829,10 euros de indemnização e 23.222,52 euros de salários de tramitação), mais 2.705,16 euros que se calculam provisionalmente para juros e custas que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução, sem prejuízo da sua ulterior liquidação.

Terceiro. Das actuações praticadas não se obteve nenhuma quantidade, pelo que se lhe deu audiência ao Fundo de Garantia Salarial e à parte executante trás o resultado negativo do resto de indagacións realizadas.

Fundamentos de direito:

Único. Dispõem os artigos 250 e 276 da LXS que, de não se ter conhecimento da existência de bens suficientes do executado para embargar, se praticarão as indagacións procedentes e, de serem infrutuosas total ou parcialmente, a secretária judicial da execução ditará decreto de insolvencia trás ouvir ao Fundo de Garantia Salarial e à parte candidata.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar os executados AJP Guy y Otra, S.C. (CIF J70245071), Antoine Jean Paul Guy Jaud (NIE Y1094895V), Katia Jocelyne Audouy (NIE Y1094821N), em situação de insolvencia total com um custo de 27.051,62 euros de principal (3.829,10 euros de indemnização e 23.222,52 euros de salários de tramitação), mais 2.705,16 euros que se calculam provisionalmente para juros e custas que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução, sem prejuízo da sua ulterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) A presente resolução será publicada no Diário Oficial da Galiza para efeitos de notificação às executadas em ignorado paradeiro, assim como para efeitos de dar a correspondente publicidade à insolvencia declarada.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida a julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei de xurisdición social).

O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274, no Banco Santander, S.A., devendo indicar no campo conceito, “recurso” seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções secretário judicial”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “31 Social-Revisão de resoluções secretário judicial”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, no campo de observações, a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial.

E para que sirva de notificação em legal forma a AJP Guy y Otra, S.C., Antoine Jean Paul Guy Jaud, Katia Jocelyne Audouy, em ignorado paradeiro, e também para efeitos de dar a procedente publicidade à insolvencia declarada a respeito da executadas, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2015

A secretária judicial