Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 23 de julho de 2015 Páx. 30818

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO (34/2015).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 34/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Andrés Puy Fraga contra a empresa Kreta Expansão, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 326/2015.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: resolução contrato 34/2015, acumulado despedimento 529/2015.

Candidato: Andrés Puy Fraga.

Letrado: Sr. Rodríguez Núñez.

Demandada: Kreta Expansão, S.L.

Letrado:

Fogasa.

Sr:

Sentença nº 326/2015.

A Corunha, 2 de julho de 2015.

Resolução:

a) Estimo as acções, sobre resolução de contrato e despedimento formuladas por Andrés Puy Fraga contra a empresa Kreta Expansão, S.L. e, em consequência:

1. Declaro, com data da presente sentença, a extinção do contrato de trabalho existente entre o trabalhador candidato e a empresa demandada, por causas imputables a esta, condenando a demandada a lhe abonar a quantidade total de 3.577,15 euros em conceito de indemnização.

2. Declaro a improcedencia do despedimento da parte candidata, acontecido o 23.2.2015, condenando a empresa demandada a satisfazer ao candidato:

– Os salários de tramitação desde esta data até a data da presente resolução a razão de 100,06 euros diários.

b) Estimo a acção, sobre reclamação de quantidade, formulada por Andrés Puy Fraga contra Kreta Expansão, S.L. e, em consequência, condeno a esta a lhe abonar ao primeiro a soma de 20.561,90 euros pelos salários devindicados e não satisfeitos.

c) O Fogasa dever-se-á ater ao estabelecido nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivará.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Kreta Expansão, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 2 de julho de 2015

A secretária judicial