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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 21 de julho de 2015 Páx. 30450

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (888/2011).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 888/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Jiménez Díaz contra CTV, S.A., Uno TV, S.L., Dub Digital Audio, S.L., Cinemar Films, S.L., Editorial Compostela S.A., Companhia de Rádio Televisão da Galiza, S.A., Filmanova, S.L., Studio XXI Producciones, S.L., Sodinor, S.A., Área 5.1 Indústria Audiovisual, S.L., Bren Entertainment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigo, S.A., Doblesón, S.L., Televisão da Galiza, S.A., Vinde-o Galiza, S.A., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução cujo ditame expressa:

«Que estimando a demanda interposta por Carlos Jiménez Díaz contra Televisão da Galiza, S.A., Rádio-Televisão da Galiza, S.A., Editorial Compostela, S.A., Studio XXI Producciones, S.L., Sodinor, S.A., CTV, S.A., Área 51 Indústria Audiovisual, S.L., Filmanova, S.L., Uno TV, S.L., Dub Digital Audio, S.L., Cinemar Films, S.L., Bren Entertaiment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Vinde-o Galiza, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigo, S.A. e Doblesón, S.L., devo declarar e declaro que a relação laboral de Carlos Jiménez Díaz com a demandado Televisão da Galiza, S.A. tem carácter indefinido não fixo, com antigüidade desde o 2 de setembro de 1993 e categoria profissional de locutor, com as consequências legais inherentes à supracitada declaração, e condeno a demandado a avirse à supracitada declaração.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Vinde-o Galiza, S.A., Vozes Meigo, S.A., Doblesón, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2015

A secretária judicial