Decreto: 314/2015
PÓ procedimento ordinário 619/2013
Procedimento origem:
Sobre: ordinário
Candidato: Carlos Gulías Gómez
Advogada: Rosa María Martínez Ferreiro
Demandados: Teleinstalaciones Díez, S.L., Fundo de Garantia Salarial
Decreto.
Secretária judicial Susana Varela Amboage.
Santiago de Compostela, trinta de junho de dois mil quinze.
Parte dispositiva.
Acordo: ter por desistida a parte candidata da sua demanda acordando o sobresemento das presentes actuações e o arquivo dos autos.
Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação dele no procedimento da sua razão.
Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnación: poder-se-á interpor recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação (artigo 188.2 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta nº 00301846420005001274 do Banco Espanhol de Crédito, devendo indicar no campo conceito, a indicação “recurso” seguida do código “31 social- revisão”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “código 31 social- revisão”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.
A secretária judicial