Carmen Varela Rebolo, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 107/15 deste julgado do social, seguido por instância de Rachid Ait Ahmad contra Loybo Vilar, S.L., sobre despedimento, ditou-se sentença cujo ditame é o seguinte:
Estimo integramente a demanda apresentada por Rachid Ait Ahmad, assistido pela letrado Sra. Pérez Vega, contra Loybo Vilar, S.L., que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma, e, em consequência, declaro improcedente o despedimento tácito produzido com data de efeitos de 12 de janeiro de 2015.
Condeno a demandado a que, no prazo de cinco dias contados desde a notificação da presente resolução opte, lhe o comunicando a este julgado, bem pela readmisión do candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento e o aboação de salários de tramitação desde o 12 de janeiro de 2015 até a data de notificação da presente resolução, a razão de 33,68 euros diários, bem pelo aboação de indemnização com um custo de 185,24 euros.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor, ante este julgado, recurso de suplicação que resolverá a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
O recurso de suplicação deverá anunciar-se ante este julgado, por escrito ou comparecimento, dentro dos cinco dias seguintes à notificação da sentença.
E para que sirva de notificação em forma a Loybo Vilar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.
Lugo, 29 de junho de 2015
A secretária judicial