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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 15 de julho de 2015 Páx. 29575

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (849/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 849/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Rubio Becerra contra o Fundo de Garantia Salarial e Ángel Manuel Riveiro Caamaño, sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença, cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Patricia Rubio Becerra contra o empresário individual Ángel Manuel Riveiro Caamaño e, em consequência, devo condenar e condeno o empresário individual Ángel Manuel Riveiro Caamaño, a que abone ao candidato a quantidade de 2.684,30 euros brutos por salários devindicados de julho a setembro de 2013 e de abril a junho de 2014, incrementada com o juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum. Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Ángel Manuel Riveiro Caamaño (Cafetería Porta Caely), em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de junho de 2015

A secretária judicial