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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 15 de julho de 2015 Páx. 29574

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (980/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 980/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Elio Jorge Oliveira Cabral contra Desarrollo de Hostelería RP 14, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se sentença cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Elio Jorge Oliveira Cabral contra a entidade Desarrollos de Hostelería RP 14, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Desarrollos de Hostelería RP 14, S.L., a que abone à candidata a quantidade de 952,75 euros brutos por salários devindicados durante a sua relação laboral, compensação económica por férias e horas extra, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum. Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Desarrollo de Hostelería RP 14, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de junho de 2015

A secretária judicial