José Antonio Pascual Calderón, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Tui, pelo presente anúncio:
Em procedimento de julgamento verbal sobre guarda e custodia e em reclamação de alimentos para filha menor número 229/2012, a instância de Sandra Pérez González face a Edgar da Mota Craveiro ditou-se sentença número 87/13, cuja parte dispositiva é a seguinte:
Estimo parcialmente a demanda de julgamento verbal sobre guarda e custodia e em reclamação de alimentos para filha menor instada por Sandra Pérez González face a Eridson Edgar da Mota Craveiro, remetendo-me ao disposto na referida sentença.
Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte da notificação daquela.
E encontrando-se o supracitado demandado, Eridson Edgar da Mota Craveiro, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Tui, 25 de junho de 2015
O secretário judicial