Tipo e número de recurso: recurso suplicación 1889/2013-MFV
Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 475/2011, Julgado do Social número 1 de Ferrol
Recorrentes: Izar Construcciones Navales, S.A, Navantia, S.A.
Advogados: Jorge Manuel Vázquez Miranda, Francisco Javier García Ruiz
Procurador: Luis Sánchez González
Recorridos: María dele Carmen Alvariño Crespo, María Mercedes Dopico Alvariño, Daniel Dopico Alvariño, Montajes Alfer, Innaval, S.L.
Advogada: María Celia Veiga Ramos-CC OO/edictos (empresas)
M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 1889/2013 desta sala, seguido por instância de Izar Construcciones Navales, S.A. e Navantia, S.A. contra María dele Carmen Alvariño Crespo, María Mercedes Dopico Alvariño, Daniel Dopico Alvariño, Montajes Alfer e Innaval, S.L., sobre outros direitos segurança social, ditou-se a seguinte resolução:
«Que, desestimando o recurso de suplicación interposto pela Empresa Navantia, S.A. e estimando em parte o recurso de suplicación interposto pela representação processual da empresa Izar Construcciones Navales, S.A., em liquidação, contra a sentença de vinte e oito de dezembro de dois mil doce ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Ferrol ditado nos autos nº 475/20111 seguidos por instância de María dele Carmen Alvariño Crespo, María Mercedes Dopico Alvariño e Daniel Dopico Alvariño face a Izar Construcciones Navales, S.A., Navantia, S.A., Montajes Alfer, Innaval, S.L., sobre reclamação de quantidade, devemos condenar e condenamos solidariamente as demandadas Izar Construções Navales, S.A., em liquidação, e Navantia, S.A. ao pagamento a Mª dele Carmen Alvariño Crespo da quantidade de 89.167,06 euros e a Mercedes e Daniel Dopico Alvariño a cada um deles a quantidade de 7.430,58 euros, desestimando as restantes pretensões contidas no recurso. Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.
Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar o depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste. Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++). Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que sirva de notificação em legal forma às empresas Innaval, S.L. e Montajes Alfer, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de junho de 2015
A secretária judicial