Eu, María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 537/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Taín Rí-lo contra Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Parquets Hernández, S.A., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, ditou-se sentença cuja resolução diz:
«Que devo desestimar e desestimo a demanda interposta por José Manuel Taín Rí-lo, contra o Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e a entidade Parquets Hernández, S.A. e, em consequência, devo absolver e absolvo as entidades demandadas das pretensões contra estas articuladas.
Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados desde a notificação desta sentença, por comparecimento ou por escrito, passados os quais ficará firme e proceder-se-á ao seu arquivamento.
Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo. Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Parquets Hernández, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 26 de junho de 2015
A secretária judicial