Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 15 de julho de 2015 Páx. 29577

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (119/2015).

Eu, Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 119/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Diana María Jueguen Rodríguez contra Proximar, S.L., sobre ordinário, se ditaram as resoluções em cuja parte dispositiva se acorda:

Despachar ordem geral de execução da sentença 179/2015 ditada com data de 12 de maio de 2015 no procedimento ordinário (quantidade) seguido ante este julgado com o número de autos 653/2014 a favor da parte executante, Diana María Jueguen Rodríguez, contra Proximar, S.L., parte executada, com um custo de 2.947,20 euros de principal, dos quais correspondem 2.679,27 à quantidade objecto de condenação na sentença e 267,93 euros ao juro de mora processual do 10 %, e de 294,72 euros em conceito provisório de juros de demora e custas calculadas que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação nesta executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Proximar, S.L., dar audiência prévia à parte candidata, Diana María Jueguen Rodríguez e ao Fundo de Garantia Salarial, pelo prazo de quinze (15) dias, para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente. Fica pendente de satisfazer nesta executoria a soma de 2.947,20 euros de principal, dos quais correspondem 2.679,27 euros à quantidade objecto de condenação na sentença e 267,93 euros ao juro de mora processual do 10 %, e de 294,72 euros em conceito provisório de juros de demora e custas calculadas que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Para que sirva de notificação em legal forma a Proximar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 25 de junho de 2015

A secretária judicial