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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 14 de julho de 2015 Páx. 29298

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (115/2013).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos com o número 115/2013 por instância de Mútua Gallega contra a empresa Ambar Obras Imobiliárias, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 21 de maio de 2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Mútua Gallega face ao Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Ambar Obras Imobiliárias, S.L. e, em consequência, condena-se a empresa Ambar Obras Imobiliárias, S.L. a abonar a Mútua Gallega, como responsável directa, a quantidade de mil duzentos quarenta e nove com quarenta e um euros (1.249,41 euros), com responsabilidade subsidiária do INSS e da TXSS, a respeito dos gastos por assistência sanitária, com um custo de oitocentos vinte e nove com trinta e sete euros (829,37 euros) para o caso de insolvencia da anterior.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Ambar Obras Imobiliárias, S.L. expeço e assino este edito.

A Corunha, 25 de junho de 2015

A secretária judicial