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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 14 de julho de 2015 Páx. 29296

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução de Chantada

EDICTO de notificação de sentença (191/2013).

Denise Romero Barciela, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Chantada,

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No presente procedimento de divórcio nº 191/2013 seguido por instância de Ana María Vázquez Pascual contra Kashif Kamal foi ditada sentença, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Acordo:

1º. A dissolução do casal formado por Ana María Vázquez Pascual e Kashif Kamal.

2º. A guarda e custodia dos filhos comuns atribui-se a Kashif Kamal e a pátria potestade fica partilhada.

3º. Atribui-se a favor de Ana María Vázquez Pascual um regime de visitas consistente em poder ter na sua companhia os filhos do casal ao menos uma vez ao ano, bem em Espanha ou no Paquistão. Poderá comunicar-se com os seus filhos quando possa, respeitando a mudança horária e as tarefas dos filhos.

4º. Ana María Vázquez Pascual deverá abonar em conceito de alimentos para os filhos menores a quantidade de 10 por cento dos seus ingressos quando os tiver próprios.

Não se faz imposición de custas a nenhuma das partes.

Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à notificação daquela. O dito recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

E encontrando-se o supracitado demandado, Kashif Kamal, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Chantada, 19 de dezembro de 2014

A secretária judicial