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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 14 de julho de 2015 Páx. 29398

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 29 de junho de 2015 pela que se emprazan as pessoas interessadas para serem notificadas por comparecimento das resoluções ditadas nos expedientes administrativos sancionadores incoados por infracção da Lei 8/2013, de 28 de junho (LEG), por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentadas as notificações, não se puderam praticar (expediente SANC/3/15 e mais dois).

A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas ditou resolução nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa reguladora em matéria de estradas, segundo se relacionam no anexo. Nas supracitadas resoluções, ademais de impor sanção de coima nos casos que se indica (assinalando resolução sancionadora»), acordou-se ordenar também a restituição do meio físico às condições anteriores à comissão da infracção no prazo assinalado em cada resolução, contado desde a notificação (artigos 64 e 68 da LEG), com expressa advertência da possibilidade de impor coimas coercitivas e de proceder à sua execução subsidiária por conta do causante. Uma vez que esteja esgotado o prazo do período voluntário para o pagamento da coima, proceder-se-á ao cobramento pela via de constrinximento.

Tentada a notificação pessoal destas resoluções, consonte estabelece o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não foi possível a sua prática. Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da supracitada norma legal, tendo em conta que em atenção à protecção de interesses legítimos se publica somente o conteúdo mínimo do acto, emprázanse as pessoas interessadas que se indicam no anexo para serem notificadas por comparecimento das resoluções cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderão realizar deverá efectuar no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa da Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no Serviço de Infra-estruturas da delegação da Agência na província correspondente. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no supracitado tabuleiro de edito único.

Assim mesmo, põem-se no seu conhecimento que a dita resolução sancionadora não esgota a via administrativa, podendo interpor recurso de alçada ante a presidenta da Agência. O prazo de interposição do supracitado recurso será de um mês computado desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez (10) dias antes assinalado ou do comparecimento da pessoa interessada, de ser o caso.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2015

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Expediente, província: SANC/3/15. Ref. Bis: 117/14. Pontevedra.

Denunciados: herdeiros de Valentín Vázquez Serén.

Último endereço conhecido: Meis.

Facto denunciado: risco de queda de árvores.

Estrada: AG-41

Resolução: sancionadora.

Expediente, província: SANC/6/15. Ref. Bis: 159/14. Pontevedra.

Denunciada: Lamas-Ramos e Fernandes, S.L.

Último endereço conhecido: Vigo.

Facto denunciado: deterioración de elementos da estrada.

Estrada: PÓ-551.

Resolução: sancionadora.

Expediente, província: SANC/11/15. Ref. Bis: 156/14 Pontevedra.

Denunciada: Alicia Riveiro Quintáns.

Último endereço conhecido: Ribadumia.

Facto denunciado: risco de queda de árvores.

Estrada: AG-41.

Resolução: sancionadora.