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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 14 de julho de 2015 Páx. 29400

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 30 de junho de 2015 pela que se emprazan as pessoas interessadas para serem notificadas por comparecimento da resolução ditada no expediente administrativo sancionador (infracção muito grave) incoado por infracção da Lei 8/2013, de 28 de junho (LEG), por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde praticar (expediente SANC/MG/1/15).

A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação do Conselho Reitor da Agência (Acordo de 14 de outubro de 2013, DOG de 6 de fevereiro de 2014), ditou resolução no expediente sancionador instruído por infracção da normativa reguladora em matéria de estradas (Lei 8/2013, de 28 de junho), segundo se relaciona no anexo. Na supracitada resolução com imposição de sanção de coima nos casos que se indica (assinalando resolução sancionadora») ter-se-á em conta que, uma vez que esteja esgotado o prazo do período voluntário para o pagamento da coima, proceder-se-á ao cobramento pela via de constrinximento.

Tentada a notificação pessoal desta resolução, consonte estabelece o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não foi possível a sua prática. Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da supracitada norma legal, tendo em conta que em atenção à protecção de interesses legítimos se publica somente o conteúdo mínimo do acto, emprázanse as pessoas interessadas que se indicam no anexo para serem notificadas por comparecimento das resoluções cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderão realizar deverá efectuar no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa da Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no Serviço de Infra-estruturas da delegação da Agência na província correspondente. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no supracitado tabuleiro de edito único.

Assim mesmo, põem-se no seu conhecimento que a dita resolução esgota a via administrativa, podendo interpor bem recurso de reposição ante o Conselho Reitor da Agência Galega de Infra-estruturas, bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio ou no de Santiago de Compostela. Os prazos de interposição de cada recurso serão, respectivamente, de um mês e dois meses computados desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez dias antes assinalado ou do comparecimento da pessoa interessada, de ser o caso.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2015

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Expediente: SANC/MG/1/15. Ref. Bis: 92/14. Pontevedra.

Denunciada: Sanxenxo Arena, S.L.

Último endereço conhecido: Sanxenxo.

Facto denunciado: obras em domínio público.

Estrada: PÓ-308.

Resolução: sancionadora.