A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação do Conselho Reitor da Agência (Acordo de 14 de outubro de 2013, DOG de 6 de fevereiro de 2014), ditou resolução no expediente sancionador instruído por infracção da normativa reguladora em matéria de estradas (Lei 8/2013, de 28 de junho), segundo se relaciona no anexo. Na supracitada resolução com imposição de sanção de coima nos casos que se indica (assinalando resolução sancionadora») ter-se-á em conta que, uma vez que esteja esgotado o prazo do período voluntário para o pagamento da coima, proceder-se-á ao cobramento pela via de constrinximento.
Tentada a notificação pessoal desta resolução, consonte estabelece o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não foi possível a sua prática. Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da supracitada norma legal, tendo em conta que em atenção à protecção de interesses legítimos se publica somente o conteúdo mínimo do acto, emprázanse as pessoas interessadas que se indicam no anexo para serem notificadas por comparecimento das resoluções cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderão realizar deverá efectuar no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa da Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no Serviço de Infra-estruturas da delegação da Agência na província correspondente. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no supracitado tabuleiro de edito único.
Assim mesmo, põem-se no seu conhecimento que a dita resolução esgota a via administrativa, podendo interpor bem recurso de reposição ante o Conselho Reitor da Agência Galega de Infra-estruturas, bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio ou no de Santiago de Compostela. Os prazos de interposição de cada recurso serão, respectivamente, de um mês e dois meses computados desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez dias antes assinalado ou do comparecimento da pessoa interessada, de ser o caso.
Santiago de Compostela, 30 de junho de 2015
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: SANC/MG/1/15. Ref. Bis: 92/14. Pontevedra.
Denunciada: Sanxenxo Arena, S.L.
Último endereço conhecido: Sanxenxo.
Facto denunciado: obras em domínio público.
Estrada: PÓ-308.
Resolução: sancionadora.