Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 13 de julho de 2015 Páx. 29047

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 202/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 202/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Sayans González contra Atlântica de Congressos, S.L., Gespalia, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2015.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos 202/2014, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade por instância de María dele Carmen Sayans González, assistida pela letrado Rosa Vila Amarelle contra Atlântica de Congressos, S.L., que não comparece, Gespalia, S.L., que não comparece, UTE Halcón Viajes, S.A., Viajes Fisterra, S.L., Monfobus, S.L., que comparece assistida e representada pelo letrado Vicente García Legisima, Halcón Viajes, S.A., que não comparece, Viajes Fisterra, S.L. e Monfobus, S.L., que comparecem assistidas e representadas pelo letrado Vicente García Legisima, contra a administração concursal de Atlântico Congressos, S.L., que não comparece, e Concurlex Advogados, S.L.P. (administração concursal de Gespalia, S.L.), que não comparece, depois de ser citado o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença.

Decisão que devo estimar e estimo a demanda apresentada e, em consequência, condeno solidariamente a Gespalia, S.L. Atlântico Congressos, S.L., Halcón Viajes, S.A., Viajes Fisterra, S.L. e Monfobus, S.L. a abonar à candidata 2.254 euros, importe que se incrementará com os juros do artigo 29.3 do ET. Condeno o Fogasa a estar e passar por esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro da LRXS. Condeno a administração concursal de Gespalia, S.L. e Atlântico Congressos, S.L. a passar por estar resolução na sua condição de tal.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação por razão da quantia.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Gespalia, S.L. e a Atlântica de Congressos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2015

A secretária judicial